Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respectivo sistema de coordenação, administração e apoio.
Decreto-Lei nº 155/99, de 10-05-1999
Altera os artigos 27º, 27º-A, 28º e 39º do Decreto-Lei nº 207/96, de 2 de Novembro, relativo ao regime jurídico da formação contínua de educadores de infância e de professores do ensino básico e secundário.
Despacho nº 4469/97 (2ª série), de 22-07-1997
Define os critérios de contabilização horária relativos às modalidades de formação a que se refere o n.º 3 do artigo 14º, do Decreto-Lei n° 207/96, de 2 de Novembro, bem como da modalidade «Oficina de Formação».
Decreto-Lei nº 207/96, de 02-11-1996
Altera o regime jurídico da formação contínua de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário.
Decreto-Lei nº 274/94, de 28-10-1994
Altera o Decreto-lei nº 249/92, de 9 de Novembro (estabelece o regime jurídico de formação contínua de professores da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário).
Lei nº 60/93, de 20-08-1993
Alteração do Decreto-Lei 249/92 de 9/11 (Regime jurídico da formação de Professores)
Decreto-Lei nº 249/92, de 09-11-1992
Define os princípios a que a formação contínua deve obedecer - Regime Jurídico. (Alterado pela LEI Nº 60/93 e pelo Decreto-Lei nº 274/94. O texto deste Decreto-Lei não está incluído. Ver nova Redação dada pelo Decreto-Lei nº 207/96).